PODERES DISCIPLINARES DO DIRETOR DE PRESÍDIO
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente artigo fará uma análise sistemática dos Poderes disciplinares de um diretor
de presídio, analisando quais são suas prerrogativas, o que compete a ele decidir ou não
e quais seus poderes de fato, bem como, a quem compete legislar e atribuir seus poderes
e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema. A relevância do tema
está em analisar se de alguma forma ou em algum momento os poderes disciplináres de
um diretor de presídio podem ou chegam a conflitar com os direitos humanos e direitos
dos presos. A problematização primária está justamente em pontuar quais seus reais
poderes disciplinares constitucionais e problemas secundários, o presente artigo irá
analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. O objetivo
principal do artigo é investigar se o diretor do presídio tem poder decisivo enquanto o
preso está sob seus cuidados e vigia. Para a elaboração do presente artigo, foram
utilizadas bibliografias, artigos, revistas e decisões dos nossos Tribunais, que foram
analisadas pelo método de coleta de dados quantitativo e qualitativo por meio de uma
pesquisa investigativa em busca dos reais poderes disciplinares de um diretor de
presídio. Os principais autores estudados foram Bitencourt, Noronha, Chiaverini e
outros
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Origem da Prisão, Prisão, Poder Disciplinar, Garantias Constitucionais