PODERES DISCIPLINARES DO DIRETOR DE PRESÍDIO

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente artigo fará uma análise sistemática dos Poderes disciplinares de um diretor de presídio, analisando quais são suas prerrogativas, o que compete a ele decidir ou não e quais seus poderes de fato, bem como, a quem compete legislar e atribuir seus poderes e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema. A relevância do tema está em analisar se de alguma forma ou em algum momento os poderes disciplináres de um diretor de presídio podem ou chegam a conflitar com os direitos humanos e direitos dos presos. A problematização primária está justamente em pontuar quais seus reais poderes disciplinares constitucionais e problemas secundários, o presente artigo irá analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. O objetivo principal do artigo é investigar se o diretor do presídio tem poder decisivo enquanto o preso está sob seus cuidados e vigia. Para a elaboração do presente artigo, foram utilizadas bibliografias, artigos, revistas e decisões dos nossos Tribunais, que foram analisadas pelo método de coleta de dados quantitativo e qualitativo por meio de uma pesquisa investigativa em busca dos reais poderes disciplinares de um diretor de presídio. Os principais autores estudados foram Bitencourt, Noronha, Chiaverini e outros

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Origem da Prisão, Prisão, Poder Disciplinar, Garantias Constitucionais

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