O DUMPING SOCIAL NO DIREITO DO TRABALHO

Data

2019-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

FAFRAM

Resumo

Dumping Social trata-se do ato de privar o trabalhador de seus direitos, afim de o empregador conseguir obter vantagem sobre sua concorrência diminuindo seus custos de forma ilícita e desleal tanto com o trabalhador quanto com seus adversários de mercado. O assunto em questão é corriqueiro no ordenamento trabalhista, entretanto, pouco aceito pelos juízes trabalhistas quando o pedido é impetrado pelo advogado do trabalhador, sendo alegado que a competência de pedir o Dumping social é do Ministério Público do trabalho. Deste modo, os que são lesados por quem incide neste ilícito ficam desprovidos de meios para defender-se, pois segundo a Justiça do Trabalho os lesados não possuem capacidade técnica de apurar as características do Dumping Social, o que faz com que uma possível punição ocorra de forma tardia. O tema é de grande interesse social, por ser um caso de direito difuso e coletivo, já que quando ocorre atinge toda a sociedade e não apenas o trabalhador individual, fazendo jus para que os legisladores do direito passem a dar mais atenção para o tema e criem uma legislação sobre o tema que até os dias atuais segue sem um padrão de julgamento. Outro ponto a ser observado é de que possa o trabalhador individual ingressar com a demanda de Dumping Social, pois este é talvez o maior prejudicado quando ocorrido e assim aplique-se o princípio da celeridade processual

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Trabalhista, Direito do Trabalhador, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho

Citação

Coleções