O DUMPING SOCIAL NO DIREITO DO TRABALHO
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Dumping Social trata-se do ato de privar o trabalhador de seus direitos, afim de o empregador conseguir obter
vantagem sobre sua concorrência diminuindo seus custos de forma ilícita e desleal tanto com o trabalhador
quanto com seus adversários de mercado. O assunto em questão é corriqueiro no ordenamento trabalhista,
entretanto, pouco aceito pelos juízes trabalhistas quando o pedido é impetrado pelo advogado do trabalhador,
sendo alegado que a competência de pedir o Dumping social é do Ministério Público do trabalho. Deste modo,
os que são lesados por quem incide neste ilícito ficam desprovidos de meios para defender-se, pois segundo a
Justiça do Trabalho os lesados não possuem capacidade técnica de apurar as características do Dumping Social,
o que faz com que uma possível punição ocorra de forma tardia. O tema é de grande interesse social, por ser um
caso de direito difuso e coletivo, já que quando ocorre atinge toda a sociedade e não apenas o trabalhador
individual, fazendo jus para que os legisladores do direito passem a dar mais atenção para o tema e criem uma
legislação sobre o tema que até os dias atuais segue sem um padrão de julgamento. Outro ponto a ser observado
é de que possa o trabalhador individual ingressar com a demanda de Dumping Social, pois este é talvez o maior
prejudicado quando ocorrido e assim aplique-se o princípio da celeridade processual
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Doutor Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Trabalhista, Direito do Trabalhador, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho