O ABORTO NO CASO DE GRAVIDEZ DECORRENTE DE ESTUPRO

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O direito à vida é um direito fundamental de qualquer pessoa, não podendo ser violado e devendo ser preservado pelo Estado e por toda a sociedade. Este é um direito que nasce junto com o ser humano e morre junto com ele. O Código Penal permite o aborto em dois casos, que são o aborto necessário, quando a vida da gestante corre perigo e para salvá-la a prática do aborto é permitida e também nos casos de aborto decorrente de gravidez resultanto de estupro, quando a mulher sofreu um estupro e ficou grávida do seu agressor. E o outro caso que o aborto é permitido, é devido ao Supremo Tribunal Federal, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que estabelece e garante a permissão da prática de aborto para os casos de feto anencéfalo. Desse modo, analisa-se a jurisprudência atual dos tribunais quanto ao aborto em caso de gravidez decorrente de estupro. O objetivo do presente trabalho é compreender como a Lei qualifica e prevê o aborto decorrente de estupro, abordando também os conceitos de direito à vida e de dignidade da pessoa humana. A justificativa deve-se as novas reflexões sobre o aborto no Brasil, principalmente, com as discussões sobre a legalização do aborto em caso de microcefalia. A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, com suporte referencial teórico e pesquisa documental

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Estupro., Aborto., ADPF 54., Código Penal., Direito à vida.

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