O ABORTO NO CASO DE GRAVIDEZ DECORRENTE DE ESTUPRO
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O direito à vida é um direito fundamental de qualquer pessoa, não podendo ser violado e
devendo ser preservado pelo Estado e por toda a sociedade. Este é um direito que nasce junto
com o ser humano e morre junto com ele. O Código Penal permite o aborto em dois casos,
que são o aborto necessário, quando a vida da gestante corre perigo e para salvá-la a prática
do aborto é permitida e também nos casos de aborto decorrente de gravidez resultanto de
estupro, quando a mulher sofreu um estupro e ficou grávida do seu agressor. E o outro caso
que o aborto é permitido, é devido ao Supremo Tribunal Federal, através da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, que estabelece e garante a permissão da prática de
aborto para os casos de feto anencéfalo. Desse modo, analisa-se a jurisprudência atual dos
tribunais quanto ao aborto em caso de gravidez decorrente de estupro. O objetivo do presente
trabalho é compreender como a Lei qualifica e prevê o aborto decorrente de estupro,
abordando também os conceitos de direito à vida e de dignidade da pessoa humana. A
justificativa deve-se as novas reflexões sobre o aborto no Brasil, principalmente, com as
discussões sobre a legalização do aborto em caso de microcefalia. A metodologia utilizada foi
à pesquisa bibliográfica, com suporte referencial teórico e pesquisa documental
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Estupro., Aborto., ADPF 54., Código Penal., Direito à vida.