A EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Os princípios da presunção de inocência em não culpabilidade se relacionam e juntos
estabelecem a premissa de que um acusado é inocente e cabe ao Estado, respeitadas as regras
processuais penais, provar a culpa, ou seja, o estado inicial de todos é de não culpabilidade, de
inocência. Assim, estudou-se a aplicação da execução de pena até o ano de 2016, época em
que era aplicada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, quando não mais
era possível qualquer recurso por parte da defesa. Após o ano de 2016, com a decisão do
Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126.292, fixou-se o entendimento de que
depois de condenação em segunda instância é possível desde já começar a execução da pena,
ainda que pendente recurso da defesa. Assim, pode-se fazer um comparativo e analisar os
problemas de se antecipar a execução de pena.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Execução penal., Supremo Tribunal Federal., Presunção de inocência., Não culpabilidade