A EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Os princípios da presunção de inocência em não culpabilidade se relacionam e juntos estabelecem a premissa de que um acusado é inocente e cabe ao Estado, respeitadas as regras processuais penais, provar a culpa, ou seja, o estado inicial de todos é de não culpabilidade, de inocência. Assim, estudou-se a aplicação da execução de pena até o ano de 2016, época em que era aplicada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, quando não mais era possível qualquer recurso por parte da defesa. Após o ano de 2016, com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126.292, fixou-se o entendimento de que depois de condenação em segunda instância é possível desde já começar a execução da pena, ainda que pendente recurso da defesa. Assim, pode-se fazer um comparativo e analisar os problemas de se antecipar a execução de pena.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Execução penal., Supremo Tribunal Federal., Presunção de inocência., Não culpabilidade

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