A EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

dc.contributor.authorCRUZ, Ana Cláudia de Queiroz
dc.date.accessioned2018-02-14T17:22:12Z
dc.date.available2018-02-14T17:22:12Z
dc.date.issued2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractOs princípios da presunção de inocência em não culpabilidade se relacionam e juntos estabelecem a premissa de que um acusado é inocente e cabe ao Estado, respeitadas as regras processuais penais, provar a culpa, ou seja, o estado inicial de todos é de não culpabilidade, de inocência. Assim, estudou-se a aplicação da execução de pena até o ano de 2016, época em que era aplicada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, quando não mais era possível qualquer recurso por parte da defesa. Após o ano de 2016, com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126.292, fixou-se o entendimento de que depois de condenação em segunda instância é possível desde já começar a execução da pena, ainda que pendente recurso da defesa. Assim, pode-se fazer um comparativo e analisar os problemas de se antecipar a execução de pena.pt_BR
dc.description.sponsorshipRoberta dos Santos Pereira de Carvalho.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2183
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectExecução penal.pt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.subjectPresunção de inocência.pt_BR
dc.subjectNão culpabilidadept_BR
dc.titleA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIApt_BR
dc.typeBookpt_BR

Arquivos

Coleções