ACORDOS EXTRAJUDICIAIS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM PREJUIZO AO ERÁRIO: FUNDAMENTOS NORMATIVOS
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho caracteriza a normatização da improbidade administrativa no Brasil e
discute, tendo em vista o atual microssistema de combate à corrupção, a possibilidade de acordos
extrajudiciais em atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário, levantando os
fundamentos normativos que embasam decisões contemporâneas neste sentido. A Lei de Improbidade
Administrativa, visando a indisponibilidade do interesse público, vedou qualquer possibilidade de composição
ante as sanções civis nela previstas. No entanto essa vedação vem sendo amplamente debatida já que,
considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as recentes normas anticorrupção, aparenta
estar na contramão do ordenamento jurídico. Nesse ínterim, há decisões judiciais em ações de improbidade
administrativa que levam em consideração os acordos extrajudiciais firmados pelo(s) requerido(s) a fim de
mitigar as sanções da LIA. Com isso pretende-se levantar os fundamentos normativos que coadunam com
esse entendimento. A metodologia a ser utilizada será a pesquisa jurídica através do método de abordagem
dialético. As fontes de pesquisa concentrar-se-ão na legislação, jurisprudência nacional e doutrina jurídica
nacional
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda. Fundação Educacional de Ituverava
para obtenção do título de Bacharel em
Direito
Palavras-chave
Acordo Extrajudicial, Improbidade Administrativa, Prejuízo ao Erário