ACORDOS EXTRAJUDICIAIS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM PREJUIZO AO ERÁRIO: FUNDAMENTOS NORMATIVOS

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho caracteriza a normatização da improbidade administrativa no Brasil e discute, tendo em vista o atual microssistema de combate à corrupção, a possibilidade de acordos extrajudiciais em atos de improbidade administrativa que importam prejuízo ao erário, levantando os fundamentos normativos que embasam decisões contemporâneas neste sentido. A Lei de Improbidade Administrativa, visando a indisponibilidade do interesse público, vedou qualquer possibilidade de composição ante as sanções civis nela previstas. No entanto essa vedação vem sendo amplamente debatida já que, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as recentes normas anticorrupção, aparenta estar na contramão do ordenamento jurídico. Nesse ínterim, há decisões judiciais em ações de improbidade administrativa que levam em consideração os acordos extrajudiciais firmados pelo(s) requerido(s) a fim de mitigar as sanções da LIA. Com isso pretende-se levantar os fundamentos normativos que coadunam com esse entendimento. A metodologia a ser utilizada será a pesquisa jurídica através do método de abordagem dialético. As fontes de pesquisa concentrar-se-ão na legislação, jurisprudência nacional e doutrina jurídica nacional

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Acordo Extrajudicial, Improbidade Administrativa, Prejuízo ao Erário

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