ALIENAÇÃO AVOENGA E O DIREITO DE CONVÍVIO ENTRE AS GERAÇÕES
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente artigo teve como objetivo compreender o instituto do convívio entre netos e avós,
considerando as garantias à convivência familiar a partir dos aspectos sociais, jurídicos, psicológicos e de saúde
pública. O tema abordado tem como fundamento a Lei nº 12.398/2011, que acrescentou o parágrafo único ao art.
1.589 do Código Civil, ampliando o direito de convívio entre avós e netos. Foi proposta uma análise crítica sobre
a preservação de direitos e deveres familiares, averiguando a possibilidade ou não de tornar eficaz o direito à
convivência familiar, apontando de possível situação de alienação parental em caso de negativa. A metodologia
bibliográfica utilizada consistiu na análise de doutrinas disponíveis, artigos científicos com relevância no
assunto, análise de julgados em casos relacionados, assim como dispositivos de lei para resguardar a melhor
compreensão acerca do assunto ainda tão delicado. A pesquisa tem como finalidade demonstrar a importância do
posicionamento do Poder Judiciário quanto ao direito de convívio dos avós, e sua regulamentação. O tema tem
grande valor social quanto à discussão do melhor interesse das crianças e adolescentes sendo tal princípio
imprescindível em direito de família.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Família, Alienação, Avoenga, Direito, Convívio