ALIENAÇÃO AVOENGA E O DIREITO DE CONVÍVIO ENTRE AS GERAÇÕES

Data

2021-12

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Editor

Fafram

Resumo

O presente artigo teve como objetivo compreender o instituto do convívio entre netos e avós, considerando as garantias à convivência familiar a partir dos aspectos sociais, jurídicos, psicológicos e de saúde pública. O tema abordado tem como fundamento a Lei nº 12.398/2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil, ampliando o direito de convívio entre avós e netos. Foi proposta uma análise crítica sobre a preservação de direitos e deveres familiares, averiguando a possibilidade ou não de tornar eficaz o direito à convivência familiar, apontando de possível situação de alienação parental em caso de negativa. A metodologia bibliográfica utilizada consistiu na análise de doutrinas disponíveis, artigos científicos com relevância no assunto, análise de julgados em casos relacionados, assim como dispositivos de lei para resguardar a melhor compreensão acerca do assunto ainda tão delicado. A pesquisa tem como finalidade demonstrar a importância do posicionamento do Poder Judiciário quanto ao direito de convívio dos avós, e sua regulamentação. O tema tem grande valor social quanto à discussão do melhor interesse das crianças e adolescentes sendo tal princípio imprescindível em direito de família.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Família, Alienação, Avoenga, Direito, Convívio

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