USUCAPIÃO ESPECIAL POR ABANDONO DO LAR OU FAMILIAR
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Data
2014-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Com a regulamentação da Lei Federal 12.424/11, surge em nosso ordenamento jurídico uma nova modalidade de usucapião, a especial por abandono do lar, também chamada de familiar, conjugal ou pró-moradia. Com objetivo de promover a regularização imobiliária sobrevinda de programas habitacionais para pessoas de baixa renda e solucionar problemas derivados de financiamentos de imóveis populares. Assim o novo instituto criado com caráter de aquietação social, passa a estimular novos conflitos extra conjugais e ressuscitando novamente a culpa no direito de família. O trabalho dispõe ainda estudar os princípios e valores constitucionais ligados a aplicação do instituto para legitimá-lo no ordenamento jurídico brasileiro, bem como tratar de sua aplicação, levantando a problemática sobre todos seus requisitos. Assim busca a compreensão do seu alcance e sua importância para trazer segurança jurídica à relação familiar e ao direito de propriedade do bem que reside a família.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Abandono do lar, Proteção familiar, Usucapião, Direito de propriedade