VISITA ÍNTIMA DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Data

2012-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A visita íntima é um instituto relativamente novo, com inserção no sistema carcerário brasileiro pela lei de execução penal nº 7.210/1984. Sua atuação no meio prisional é de extrema importância, tendo em vista ser um direito assegurado do preso, com o intuito de manter a célula familiar já existente ou que lá mesmo obteve início. Como meio de ressocialização do condenado ou preso provisório, devem-se manter intactos os princípios constitucionais que prezam pela dignidade humana e suas variações, bem como a individualização da pena. Nos tempos modernos, não somente mais o homem, como gênero do sexo masculino, possui o direito à visita íntima, sendo passível de concessão à homossexuais e, até mesmo, menores de idade infratores. Assim, para o desenvolvimento do tema a pesquisa realizada obteve sucesso quanto ao grau de profundidade para analisar todos os conceitos de diferentes opiniões sexuais. Não obstante, deve-se avaliar a influência destas novas classes sexuais perante o dever maior do Estado, consagrado na Constituição Federal, que prevê a proteção especial da base da sociedade, ou seja, a família.Por fim, expõem-se os aspectos negativos e positivos, para concluir que em casos específicos o tema ora discutido seja indeferido, posto que, em tais situações, fugiria ao seu propósito.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda, Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Lei de execução penal, Visita íntima, Sistema penal brasileiro

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