A PROTEÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO E ESTABILIDADE DA GESTANTE À LUZ DA SÚMULA 244
Data
2022-12
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Editor
Fafram
Resumo
Este artigo é sobre proteção trabalhista e estabilidade de mulheres grávidas em empregos de prazo
fixo. Esse estudo foi baseado na doutrina, jurisprudência, que a respeito dos dispositivos. Este artigo é sobre a
proteção trabalhista e legais que compõe o ordenamento jurídico, e que garantem esses direitos, mediante a
colocação da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. Demonstrando assim, com base no contexto
histórico, a inserção da mulher no mercado de trabalho. Portanto traz a abordagem para a sua evolução,
enfatizando assim sua proteção legal, contra possíveis danos no ambiente do trabalho. Nessa perspectiva, o
referido trabalho acadêmico visa aplicabilidade da referida síntese, destacando sua eficácia que diz respeito à
garantia do direito quando se tratar de empregadas gestantes, contratadas pela modalidade de contrato, por prazo
determinado. Porque tal dispositivo oferece garantia temporária para trabalhadoras grávidas, mesmo quando é
um contrato determinado. Além disso, pretende-se estudar as possíveis consequências pela referida concessão da
estabilidade provisória, e como se refletem nas respetivas partes que compõem cada uma das relações de
trabalho, em assim atentando para o ônus que advém neste contexto, sobrepondo-se seja na figura do
empregador e da trabalhadora, que estão intimamente ligados aos aspectos econômicos e sociais, gerando assim
uma insegurança jurídica , quanto à contração dessa mulher, podendo assim vir a refletir uma possível perda de
espaço no mercado de trabalho; o que não será admissível a oposição reversa, pois cabe à súmula em análise,
bem como às disposições legais, proteger tanto a mulher como o nascituro e, assim, , fazer valer a garantia dos
fundamentos, da Constituição da Federação do Brasil
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda, Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de bacharel em Direito
Palavras-chave
Súmula 244 do TST, Estabilidade, Gestante, Contrato por prazo determinado