INTERCEPTAÇÕES JUDICIAIS E VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Data

2012-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Antes de se analisar sobre as interceptações judiciais como meio de se produzir provas dentro de todo o arcabouço jurídico processual penal vigente, é primordial que saibamos que o Estado Democrático de Direito assegurou como regra, a plena e total obediência aos denominados direitos e garantias individuais e coletivos, os quais, em sentido amplo, se traduzem nos direitos humanos. Neste contexto, não pode o Estado (em sentido lato) desconsiderá-los ou mesmo suprimi-los. Muito embora a regra geral seja a preservação desses direitos tidos como fundamental de todo individuo, este não está sendo aplicado, isto porque, há divergência na interpretação sobre o texto constitucional. Assim, quais os limites de atuação do judiciário frente à investigação e conseqüente apuração de um crime? Seriam esses direitos relativos ou absolutos? A Constituição Federal da República assegurou a inviolabilidade à intimidade, à privacidade, à honra de imagens de pessoas ficando patente a norma contida no inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Desta forma, como pode o judiciário em nome da apuração de um fato criminoso violar tais direitos tidos como absolutos e invioláveis. Conclui-se que existe uma diversidade de interpretação da norma constitucional dos tribunais inclusive o próprio Supremo Tribunal Federal em diversos julgados.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para obtenção do título de bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Doutor Francisco Maeda.

Palavras-chave

Intimidade, Privacidade, Honra, Violação, Direitos e garantias

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