O DIREITO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR: ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 888.815 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente trabalho analisou o direito social fundamental à educação, essencial para o
desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, com os objetivos de prepará-las para o exercício consciente da
cidadania e qualificá-las para o mercado de trabalho, sob a responsabilização conjunta da família, do Estado e da
sociedade, bem como a situação jurídica da educação domiciliar no ordenamento jurídico brasileiro, visto que,
tal modalidade de ensino não possui regulamentação legislativa no Brasil. Buscou-se analisar a possibilidade
jurídica de implementação da educação domiciliar no ordenamento jurídico brasileiro, como meio lícito de
cumprimento, pela família, do dever de promover a educação dos filhos, de acordo com o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede do Recurso Extraordinário nº 888.815. A importância do tema na atualidade
se justifica, pois é crescente o número de famílias brasileiras adeptas à modalidade de educação domiciliar
afetadas pela decisão do órgão de cúpula do Poder Judiciário. A metodologia empregada foi uma revisão
bibliográfica crítica, com uso de livros, artigos científicos, revistas, legislação e revisão jurisprudencial. Como
resultado, constatou-se que o entendimento do Supremo Tribunal Federal foi pelo desprovimento do Recurso
Extraordinário e a fixação da tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao
ensino domiciliar
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Direito à educação, Ensino Domiciliar, Recurso Extraordinário nº 888.815, Supremo Tribunal Federal