ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE JOVENS: DESLIGAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
: A Constituição Federal de 1988 conferiu às crianças, aos adolescentes e aos jovens o direito à
Proteção Integral frente à família, à comunidade e ao Estado. Visou, portanto, garantir o atendimento de todos
os direitos e necessidades daqueles. Entretanto, existem hipóteses em que não há possibilidades de
manutenção dessas crianças e adolescentes no seio familiar, haja vista a situação de danos e violações. Por
essa razão, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Carta Magna, estabeleceu
medidas de proteção a esse público, dentre eles o acolhimento institucional. Tal acolhimento, que é
caracterizado pela excepcionalidade e temporariedade, contudo, acaba por se estender até a maioridade de
grande número de jovens. E, por isso, foram criadas as chamadas “repúblicas”, que são medidas direcionadas
ao acolhimento de jovens maiores de 18 (dezoito) anos que não foram recolocados em família substituta ou na
família de origem. Ocorre que, os jovens institucionalizados, além das “Repúblicas”, necessitam, para a
perquirição de autonomia e efetivação de seus direitos, políticas públicas direcionadas a atender suas
demandas, principalmente no que diz respeito à qualificação profissional. Dessa forma, o objetivo deste
trabalho é, a partir da análise do desligamento de jovens das instituições de acolhimento após os 18 (dezoito)
anos, a demonstração da ausência de políticas públicas destinadas a eles, para assegurar-lhes a autonomia.
Para tanto, a metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica e artigos correlatos bem como a consulta de
normas legais e legislação projetada.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
: Estatuto da Criança e do Adolescente, Repúblicas, Proteção especial