A FIXAÇÃO DE PRAZOS LIMITES PARA A CONCLUSÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE BENEFÍCIOS, SEGUNDO O ACORDO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Data

2021-12

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Editor

Fafram

Resumo

O presente estudo buscou analisar o acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social homologado em 10 de dezembro de 2020, o qual tem como conteúdo, novos prazos de analises aos benefícios requeridos administrativamente ao INSS e também às decisões judiciais impetradas que discorrem sobre benefícios. Apesar de já existirem prazos estabelecidos, observa-se certa morosidade quanto a análise inicial dos requerimentos apresentados administrativamente. Assim Justifica-se o presente artigo na importância de se demonstrar a legitimidade das reformas no conjunto de leis e normas que disciplinam os processos administrativos e que consequentemente abarrotam o judiciário quando infrutíferos. O objetivo do presente trabalho é discorrer sobre a necessidade de a seguridade social proporcionar amparo aos cidadãos, através de prestações e serviços, a fim de avaliar a legitimidade das reformas aos termos que disciplinam a seguridade social e suas supostas consequências. A metodologia foi uma revisão bibliográfica crítica com uso de artigos científicos, legislação, livros, e demais materiais. Discorreu-se sobre os benefícios trazidos pelas alterações, visto que o citado acordo visou uniformizar e diminuir os prazos de análise, concluindo pela importância dos benefícios garantia de vida digna aos usuários do Instituto Nacional de Seguridade Social

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Previdência Social, Instituto Nacional de Seguridade Social, Ministério Público Federal, Acordo, Previdenciário., Assistencial

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