A FIXAÇÃO DE PRAZOS LIMITES PARA A CONCLUSÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE BENEFÍCIOS, SEGUNDO O ACORDO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente estudo buscou analisar o acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o
Instituto Nacional de Seguridade Social homologado em 10 de dezembro de 2020, o qual tem como conteúdo,
novos prazos de analises aos benefícios requeridos administrativamente ao INSS e também às decisões judiciais
impetradas que discorrem sobre benefícios. Apesar de já existirem prazos estabelecidos, observa-se certa
morosidade quanto a análise inicial dos requerimentos apresentados administrativamente. Assim Justifica-se o
presente artigo na importância de se demonstrar a legitimidade das reformas no conjunto de leis e normas que
disciplinam os processos administrativos e que consequentemente abarrotam o judiciário quando infrutíferos. O
objetivo do presente trabalho é discorrer sobre a necessidade de a seguridade social proporcionar amparo aos
cidadãos, através de prestações e serviços, a fim de avaliar a legitimidade das reformas aos termos que
disciplinam a seguridade social e suas supostas consequências. A metodologia foi uma revisão bibliográfica
crítica com uso de artigos científicos, legislação, livros, e demais materiais. Discorreu-se sobre os benefícios
trazidos pelas alterações, visto que o citado acordo visou uniformizar e diminuir os prazos de análise, concluindo
pela importância dos benefícios garantia de vida digna aos usuários do Instituto Nacional de Seguridade Social
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Doutor Francisco Maeda.
Fundação Educacional de Ituverava, para
obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Previdência Social, Instituto Nacional de Seguridade Social, Ministério Público Federal, Acordo, Previdenciário., Assistencial