O REAJUSTE ETÁRIO NA MENSALIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS DO CONTRATANTE IDOSO À LUZ DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O envelhecimento é a certeza que todos os seres humanos têm que irão enfrentar na vida. Diante
da importância de se preservar a saúde da população idosa, o ordenamento jurídico brasileiro regulamentou
direitos em legislações específicas, além de terem sidos garantidos também no bojo constitucional. Por serem
uma classe mais vulnerável, os idosos precisam de mais cuidados e, por isso, necessitam aderir a planos de saúde
para terem garantidos uma assistência médica de qualidade. Entretanto, os planos de saúde passaram a reajustar
as mensalidades com fundamento na faixa etária dos idosos e, por ser um ato duvidoso, o Poder Judiciário se
manifestou. O Tribunal de Justiça de São Paulo, mais especificamente, editou a súmula n. 91, em 2012,
sedimentando o entendimento de que os reajustes não poderiam ser realizados fundamentados na idade do idoso.
Acontece que, como o assunto ainda rendias muitas ações, o mesmo Tribunal, no julgamento do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas fixou duas teses importantes para pacificar a questão. Dito isso, o objetivo
do presente trabalho é verificar como se encontra o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo com
relação à temática, bem como consignar se os reajustes são abusivos à luz da Constituição Federal e das
legislações que protegem os idosos. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica que contará
com o uso de artigos científicos, análise de leis de proteção ao idoso e atual posicionamento do Tribunal de
Justiça de São Paulo com relação ao tema
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Reajuste, Faixa etária., Planos de Saúde, Estatuto do Idoso