O DIREITO À EDUCAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE INDIVÍDUOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A educação é direito fundamental de todo indivíduo garantido pela Constituição Federal deste país. Em conformidade com o princípio da igualdade, a educação será proporcionada a todos e isso poderá ocorrer de maneira inclusiva para pessoas com necessidades especiais. Entre esses indivíduos que requerem tal direito estão as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme a lei nº 12.764 de 2012 presente no ordenamento jurídico brasileiro, o autista é definido como deficiente, possuindo direito à educação e ao ensino profissionalizante. Considerando tal garantia, o presente trabalho aborda a definição de autismo e como este transtorno foi tratado na história, analisando também o papel das instituições de ensino especial e a relevância das políticas públicas na concretização do ensino inclusivo. A ideia central é evidenciar os obstáculos enfrentados por autistas e seus familiares no acesso à uma garantia inerente a qualquer cidadão e destacar a importância do tratamento igualitário dado a pessoas com deficiência. Para a elaboração deste trabalho, foi realizada uma revisão bibliográfica critica com o uso de artigos científicos, legislação, livros e jurisprudências.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Autismo. Direito fundamental, Educação inclusiva, TEA

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