O DIREITO À EDUCAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE INDIVÍDUOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A educação é direito fundamental de todo indivíduo garantido pela Constituição Federal deste
país. Em conformidade com o princípio da igualdade, a educação será proporcionada a todos
e isso poderá ocorrer de maneira inclusiva para pessoas com necessidades especiais. Entre
esses indivíduos que requerem tal direito estão as pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA). Conforme a lei nº 12.764 de 2012 presente no ordenamento jurídico brasileiro,
o autista é definido como deficiente, possuindo direito à educação e ao ensino
profissionalizante. Considerando tal garantia, o presente trabalho aborda a definição de
autismo e como este transtorno foi tratado na história, analisando também o papel das
instituições de ensino especial e a relevância das políticas públicas na concretização do ensino
inclusivo. A ideia central é evidenciar os obstáculos enfrentados por autistas e seus familiares
no acesso à uma garantia inerente a qualquer cidadão e destacar a importância do tratamento
igualitário dado a pessoas com deficiência. Para a elaboração deste trabalho, foi realizada uma
revisão bibliográfica critica com o uso de artigos científicos, legislação, livros e
jurisprudências.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Autismo. Direito fundamental, Educação inclusiva, TEA