A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE NA DOAÇÃO
Data
2008-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo tem o objetivo de discutir o processo do direito a doação instituída dentro
do Código Civil brasileiro, com enfoque nos diferentes tipos de doação, bem como suas
causas, efeitos e sua eficácia. No tocante a revogação da doação, o atual Código Civil
estabelece os casos em que o doador pode revogar o que doou ao donatário, onde se constitui
que esta possa vir a ser revogada somente por ingratidão do donatário ou por inexecução do
encargo. Faz-se aqui, uma abordagem sobre a revogação da doação sob a ótica da justiça, e
também como pode se suceder ante o propósito de vedar determinado bem, onde mesmo
apesar de existir pequenas mudanças na redação, a revogação continua a poder ser parcial ou
total, persistindo o testamento anterior em caso de revogação parcial ou de inexistência de
cláusula revogatória expressa. Para a realização deste trabalho, utilizou-se o método dedutivo,
comparando e demonstrando o tema por meio de teorias e concepções acerca do assunto aqui
discutido. Pôde-se perceber que, no tocante a mudança dos critérios estipulados em uma
doação, existe controvérsias quanto a sua revogação, principalmente se esta se fizer
acompanhar pela cláusula de inalienabilidade. Portanto, através deste pôde-se concluir que o
esboço do mesmo é relevante como um estudo jurídico de grande importância, pois este se
relaciona com a proteção do bem material em face da família.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava,
Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Doação, Família, Direito, Proteção