A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE NA DOAÇÃO

Data

2008-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de discutir o processo do direito a doação instituída dentro do Código Civil brasileiro, com enfoque nos diferentes tipos de doação, bem como suas causas, efeitos e sua eficácia. No tocante a revogação da doação, o atual Código Civil estabelece os casos em que o doador pode revogar o que doou ao donatário, onde se constitui que esta possa vir a ser revogada somente por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. Faz-se aqui, uma abordagem sobre a revogação da doação sob a ótica da justiça, e também como pode se suceder ante o propósito de vedar determinado bem, onde mesmo apesar de existir pequenas mudanças na redação, a revogação continua a poder ser parcial ou total, persistindo o testamento anterior em caso de revogação parcial ou de inexistência de cláusula revogatória expressa. Para a realização deste trabalho, utilizou-se o método dedutivo, comparando e demonstrando o tema por meio de teorias e concepções acerca do assunto aqui discutido. Pôde-se perceber que, no tocante a mudança dos critérios estipulados em uma doação, existe controvérsias quanto a sua revogação, principalmente se esta se fizer acompanhar pela cláusula de inalienabilidade. Portanto, através deste pôde-se concluir que o esboço do mesmo é relevante como um estudo jurídico de grande importância, pois este se relaciona com a proteção do bem material em face da família.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Doação, Família, Direito, Proteção

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