TIPICIDADE DO FEMINICÍDIO NO BRASIL: DISCUSSÃO SOBRE A LEI 13.104/15
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O feminicídio foi incluído como mais nova qualificadora do crime de homicídio, com seu
advento, produziu indagações na sociedade em relação à necessidade de uma norma própria
para proteger um determinado gênero, sendo o feminino. Desta forma, a presente monografia
tem como objetivo analisar os precedentes que levaram à tipicidade do feminicídio no Brasil.
Quanto à metodologia, a pesquisa foi realizada por meio de procedimento bibliográfico.
Nesse seguimento, o estudo começa explicitando, através de um breve relato sobre a origem
da violência contra a mulher na sociedade brasileira, bem como, demostrando o conceito de
feminicídio e sua origem no ordenamento jurídico brasileiro, pontuando algumas mudanças
na legislação congruentes a ela. E, por fim, analisam-se os aspectos relevantes pertinentes à
qualificadora do feminicídio, as causas de aumento de pena trazidas por ela, bem como sua
aplicabilidade. Assim, pode-se concluir que a maioria dos homicídios contra mulheres, são
cometidos por seus parceiros, com o qual convive. Há um número significativo de homicídios
que ocorrem na residência das vítimas, confirmando, sua intimidade e proximidade com o
agressor. Assim como, também é destacada a forte presença do gênero e patriarcado como
motivos de tais crimes, sendo notória a dependência financeira e emocional das vítimas, sendo
a mulher considerada de sexo frágil e vista como dependente do homem, suportando por
diversas vezes, uma relação de obediência e humilhação. Para diminuir os índices de
homicídios contra as mulheres, foi editada a lei em estudo, para assim dar uma maior proteção
às mesmas, e também coibir e punir os agressores que cometerem tal ato, de uma forma mais
branda.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Feminicídio, Homicídio Qualificado., Violência de Gênero.