A NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA BRASILEIRA SOB A PERSPECTIVA DA NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO - LEI Nº 13.445/2017.
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A nacionalidade é direito fundamental da pessoa humana, regulamentada pela Declaração Universal dos Direitos do Homem em seu artigo XV, todos os Estados deveriam recepciona-la em seus ordenamentos jurídicos como um direito fundamental. Conforme o dispositivo toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, e ninguém poderá ser privado arbitrariamente dela e nem terá negado o direito de trocá-la, cabendo a cada Estado regulá-la dentro de suas próprias leis. Considerando a questão da migração no Brasil sob a perspectiva da Nova Lei de Imigração – Lei nº 13.445/17, o presente trabalho aborda conceitos de nacionalidade brasileira, suas subclassificações e modificações ao longo dos anos, objetivando apontar os novos avanços e desafios enfrentados pelos migrantes que aqui se encontram, como: a impossibilidade de exercer um cargo pela falta de nacionalidade definida; a perda dos direitos eleitorais e etc. A ideia central deste trabalho está em enfatizar os novos tipos de naturalização, em especial a naturalização provisória, cuja finalidade é de suprir a lacuna dos menores que não podem decidir por sua nacionalidade, e de solucionar problemas como a apatridia
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Nacionalidade brasileira., Direito fundamental., Naturalização Provisória., Lei de Migração.