FIXAÇÃO DA PENA BASE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Data

2013-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo o exameda fixação da pena base à luz dos princípios constitucionais relacionados à pena, uma vez que, muito embora julgador deva zelar pela boa aplicação da pena, existem casos em que é extrapolado os limites que permitem o agravamento a situação do acusado. A natureza deste trabalhado é essencialmente doutrinária, tendo sido realizada também a análise de julgados proferidos pelos Tribunais pátrios. Para consecução da finalidade ora buscada, foi realizada uma revisão de literaturas do direito penal no Brasil ao longo da história até os dias atuais. A aplicação da penafoi analisada sob o prisma das jurisprudências dos Tribunais de Justiça Estaduais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça que já se posicionaram acerca das práticas realizadas no direito penal.No final, foitrabalhada a fixação da pena base segundo os critérios adotados no artigo 59 do Código Penal, trabalhando de forma minuciosa os critérios utilizados pelo magistrado e as consequências da não observância dos princípios constitucionais e, da utilização do direito penal do autor no momento da fixação da pena base.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Direito penal, Fixação da pena base, Princípios Constitucionais, Artigo 59 do Código Penal, Precedentes de Tribunais.

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