CONSIDERAÇÕES SOBRE O COSTUME DE PRÉ-DATAR CHEQUES
Data
2013-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo geral o estudo detalhado sobre o cheque pré-datado, haja vista ser este um instituto que, embora de grande ultilização no comércio brasileiro, ainda não possui uma regulamentação legal. Isto porque, a legislação expressamente prevê que o cheque é titulo de pagamento a vista. Assim, a partir do conceito de que o cheque pré-datado é o título no qual emitente e beneficiário realizam um acordo extracambiário, onde se aposta no mesmo uma data posterior à da emissão, surge daí o problema, em face da apresentação do cheque antes da referida data previamente acordada.Vale ressaltar que não obstante este corresponder a um título de crédito amplamente difundido no meio em que vivemos, o mesmo é baseado apenas no direito costumeiro e jurisprudencial, na medida em que a nossa legislação ainda não prevê regulamentação específica para ele. Assim, esse estudo se baseia principalmente em entendimentos doutrinários acerca do tema, haja vista a ausência de previsão expressa da legislação para o cheque pré-datado. Verifica-se a existência de entendimentos de que cabe direito à indenização por dano moral caso não se observe o prazo, o que se representa na súmula 370. No entanto, a mera possibilidade de indenização não dá segurança jurídica ao negócio. Diante disso, buscará se demonstrar no trabalho a medida eficaz para dar segurança a este costume tanto utilizado.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso, apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda, para obtenção de título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Títulos de crédito, Cheque pré-datado, Apresentação antecipada, Prejuízo, Dano moral