A LEI 13.185/15 (LEI DO BULLYING) E SUA EFICÁCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
Data
2016-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
O bullying é um fenômeno que destrói toda uma sociedade, gerando tristeza e sofrimento às vítimas, pois contribui para o aumento da evasão escolar, do uso de substâncias entorpecentes ilícitas e dos índices de criminalidade, estando tipificado e incluído em nosso ordenamento como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Esse tipo de agressão física e psicológica pode ocorrer da forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. O bullying já era combatido com o uso dos instrumentos disponibilizados pela Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e leis especiais A Lei nº 13.185/15 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o propósito de apresentar avanços no combate e prevenção ao bullying em todo território nacional, mas de forma muito tímida com apenas oito artigos se apoiará no combate a intimidação sistemática de forma socioeducativa. Atualmente após oito meses da entrada em vigor da lei, pouca efetividade tem se notado, visto que não se houve falar sobre o tema em reuniões de secretários e conselheiros de educação, tampouco realizações de programas e palestras, reforçando que pode cair no esquecimento.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade dr. Francisco Maeda, para obtenção do Título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Bullying, Consequências do bullying, Tipos de bullying, Combate ao bullying A lei nº 13.185/15, O programa de combate à intimidação sistemática, A efetividade da lei do bullying