DIREITOS DO PRESO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Data

2016-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

No presente trabalho foi feita uma evolução histórica da pena e da prisão, remontando na antiguidade as primeiras modalidades de penas, o que legitimou o direito de punir e quando se deu o surgimento da pena de prisão, já que antigamente a pena recaia sobre o corpo do condenado, e posteriormente, pouco a pouco o corpo deixou de constituir o elemento da pena passando-se a punir a alma. Ressaltei as penas privativas de liberdade que existem no nosso ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam reclusão e detenção, e especifiquei suas peculiaridades, bem como os regimes de cumprimento de pena. Foi dada uma maior ênfase aos Direitos dos Presos no nosso ordenamento, aos princípios que velam para que seus direitos sejam assegurados, como o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, da legalidade, da igualdade, etc., e também aos Direitos previstos na Lei de Execução Penal. A discussão se voltou às violações desses Direitos por parte do próprio Estado, que deveria garantir o seu cumprimento e, no entanto cada vez mais se torna seu principal violador. Há muitas violações à dignidade da pessoa humana no que tange a superlotações carcerárias, falta de programas para reabilitação, ausência de cuidados médicos, dentre outras.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Pena, Prisão, Princípios, Violações

Citação

Coleções