O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO AMPARO AOS IDOSOS E O DEVER JURIDICO DE INDENIZAR
Data
2016-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
Nota-se no mundo hodierno certo descaso com os idosos, em especial no âmbito afetivo familiar. Tal situação está em total dissonância com o ordenamento jurídico brasileiro, que com fundamento na Constituição Federal, no que tange o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como a proteção da família como base do Estado, no Código Civil que regulamenta a responsabilização pelo abandono, além do Estatuto do Idoso. Todas estas normas em conjunto reprimem veementemente as situações de abandono, tanto de forma afetiva/moral, quanto de forma material dos idosos por suas famílias. Entretanto é importante que tenhamos um olhar crítico perante esta situação: o descaso e a negligências dirigidas aos idosos, devem ser reparadas e supridas conforme suas necessidades; a responsabilidade civil deve ser precisa juntamente com o Judiciário, pois as consequências do abandono difere uma proporção enorme na vida do idoso, trazendo-lhe vários danos, sendo eles matérias ou imateriais. Por isso, é importante que passemos a proteger a dignidade do núcleo familiar, oferecendo-lhes o amparo necessário e fornecendo-lhes uma vida digna para uma velhice estável.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Abandono afetivo, Dano moral, Dignidade da pessoa humana, Idoso, Responsabilidade civil