A APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A ASSISTÊNCIA AO EGRESSO NO BRASIL

Data

2009-12

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Resumo

O presente trabalho originou-se com o objetivo de se verificar a aplicabilidade ou não das regras contidas na Lei de Execução Penal (LEP) e os reflexos desta inaplicabilidade ou aplicabilidade parcial, na vida do recluso e egresso do cárcere. Analisamos o perfil do sistema carcerário brasileiro, em termos de “ressocialização” do delinqüente. Matéria que tem sido atualmente alvo de severas críticas das modernas tendências criminológicas, a verdade que necessita ser reconhecida é que a criminalidade não se resolve com o Direito Penal, mas com soluções sociais e o conteúdo ressocializante da moderna penalogia. A Lei de Execução Penal (LEP) – é adequada para a execução da pena e a ressocialização do condenado, oferecendo os meios e modos de formar uma sociedade justa, humana, capaz de proporcionar ao infortunado delinqüente, a oportunidade de rever seus atos anti-sociais e voltar ao convívio da comunidade. Não há duvidas de que o objetivo da imposição de uma sanção ao delinqüente é a sua ressocialização e sua futura reintegração social, bem como a prevenção do crime. Entretanto, os estabelecimentos penais existentes são incapazes, sob muitos aspectos, de propiciar tratamento adequado a ressocialização dos condenados, visto que, senão sempre, na maioria das vezes, têm um efeito deteriorante da personalidade destes. São aqui trazidos à colação diferentes meios de confrontamento e prova donde podemos concluir haver uma diminuição da finalidade e alcance das normas preceituadas na Lei de Execuções Penais, posto a sua não aplicabilidade por meio dos órgãos governamentais, de modo a ter-se tornado “letra morta” dentro do ordenamento jurídico vigente.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Ressocialização, Recluo, Egresso, Ituverava SP

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