A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Esse estudo foi disposto pela prerrogativa da obrigação de alimentar na paternidade
socioafetiva, partindo da existência do afeto como item fundamental para indicar a verdadeira
relação de paternidade, que conforme a idealização colocada pelo legislador deveria ser
responsavelmente exercida. A partir disso, se faz necessário a análise dos direitos e deveres
jurídicos que surgem dessa relação entre pai e filho, principalmente no campo da alimentação,
questão de suma importância para o cumprimento do princípio fundamental da dignidade da
pessoa humana, do Estado Social Democrático de Direito e da primazia à proteção dos
interesses infanto-juvenis. Com isso concluímos que mesmo não sendo comprovada a
paternidade biológica, não seria justificativa aceitável para não exercer o seu dever de pai em
relação ao filho. Pois a filiação socioafetiva desconsidera o passado biológico, e a
interpretação dos dispositivos legais supramencionados não deixa em aberto o direito de
pleitear essa prestação dos pais sociais, pela pessoa no qual teve a condição de filho lhe
atribuída
Descrição
Trabalho de conclusão de curso apresentado à
Fundação Educacional de Ituverava –
Faculdade Dr. Francisco Maeda para obtenção
do título de bacharel em Direito.
Palavras-chave
Paternidade socioafetiva;, obrigações;, alimentos