O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM CÂNCER NO BRASIL
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo monográfico viabilizará o atual cenário das políticas públicas em face dos
cidadãos hipossuficientes, especificamente aos portadores de câncer, comparando a situação
da saúde pública com a legislação constitucional, mais precisamente no ant. 196 da
Constituição Federal e, as infraconstitucionais. Por mais que o legislador constituinte crie
normas regulamentadoras para saúde pública, há o que se falar em omissões e irregularidades
destes direitos, e a expectativa em alcançar uma saúde de qualidade é em regra fracassada,
principalmente ao se tratar da inércia do Sistema Único de Saúde em proporcionar
medicamentos, procedimentos terapêuticos e serviços satisfatórios. A Constituição Federal em
defesa dos portadores de câncer prevê tratamentos diferenciados, seja pelos medicamentos de
alto custo ou pela celeridade nos tratamentos terapêuticos, a Lei 12.732/2012, por exemplo,
foi um benefício oferecido aos portadores diagnosticados com carcinoma malignos. O câncer
é uma doença de origem desconhecida e silenciosa, no qual o paciente passa a ter os primeiros
sintomas (dores, febres, cansaço, mal estar entre outros) quando a anomalia já se encontra em
grau avançado e, por diversas vezes os tratamentos são fracassados e insuficientes para
proteger a vida do indivíduo. É por esse motivo que a discussão sobre o câncer atualmente
ganhou grandes relevâncias, pois a doença pode atingir qualquer pessoa, tão pouco se
importando com sua condição física ou financeira, impondo risco à saúde de todos os
cidadãos. O presente trabalho é resultado de uma pesquisa bibliográfica, principalmente em
doutrinas jurídicas, pesquisas de estatistas, sites históricos e da análise jurisprudencial
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Constituição Federal., Judicialização da saúde., Câncer., Lei 12.732/2012