A LEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR PELA POLÍCIA MILITAR
Data
2017-12
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Resumo
O mandado de busca e apreensão é utilizado como meio de investigação, com o intuito de
descobrir um crime que tenha ocorrido, sendo este realizado pelos agentes do Estado, no caso
pela polícia. Atualmente, discutisse se é atribuição da Polícia Militar o cumprimento do
mandado de busca e apreensão. A busca e apreensão domiciliar só podem ser realizadas por
determinação judicial, no período diurno ou com o consentimento do morador, pois a casa é
asilo inviolável do indivíduo. A mesma também pode ser adentrada, não independe de
período, em caso de pedido de socorro, em flagrante delito ou desastre. Diante da discussão
sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Militar, tanto a
jurisprudência como a doutrina garantem e conferem a Polícia Militar à realização deste,
como ato constitucional, legal e válido, sem que ocorra qualquer ferimento aos §§ 4º e 5º do
art. 144 da Constituição Federal. O objetivo do presente trabalho é investigar se há legalidade
do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Militar. A
metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, com suporte referencial téorico, bem como
a utilização da jurisprudência e doutrina
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Busca, Apreensão, Inviolabilidade de domicílio., Polícia Militar., Mandado Judicial.