A LEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR PELA POLÍCIA MILITAR

Data

2017-12

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Resumo

O mandado de busca e apreensão é utilizado como meio de investigação, com o intuito de descobrir um crime que tenha ocorrido, sendo este realizado pelos agentes do Estado, no caso pela polícia. Atualmente, discutisse se é atribuição da Polícia Militar o cumprimento do mandado de busca e apreensão. A busca e apreensão domiciliar só podem ser realizadas por determinação judicial, no período diurno ou com o consentimento do morador, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo. A mesma também pode ser adentrada, não independe de período, em caso de pedido de socorro, em flagrante delito ou desastre. Diante da discussão sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Militar, tanto a jurisprudência como a doutrina garantem e conferem a Polícia Militar à realização deste, como ato constitucional, legal e válido, sem que ocorra qualquer ferimento aos §§ 4º e 5º do art. 144 da Constituição Federal. O objetivo do presente trabalho é investigar se há legalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Militar. A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, com suporte referencial téorico, bem como a utilização da jurisprudência e doutrina

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Busca, Apreensão, Inviolabilidade de domicílio., Polícia Militar., Mandado Judicial.

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