EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA FRENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Em 1789, com a promulgação da Declaração Universal de Direitos do Homem e do Cidadão, foi positivado o princípio da presunção de inocência. Tal princípio está inserido nas normas e garantias fundamentais, na garantia processual penal assegurando assim o devido processo legal, bem como em normas internacionais, garantindo o direito das pessoas de não cumprirem sentença, antes de uma sentença penal transitado em julgado. O princípio da presunção de inocência foi introduzido formalmente no ordenamento jurídico brasileiro em 1988, com a promulgação da Constituição Federal brasileira, que atrelou a presunção de Inocência e o trânsito em julgado, no seu artigo 5º, inciso LVII. A Suprema Corte com o julgamento do HC 84.078/MG, já havia assentado a impossibilidade de execução provisória da pena, pois a mesma fere o princípio da presunção de inocência, porém recentemente com o julgamento do HC 126.292/SP, a Suprema Corte passou a permitir a prisão antes do trânsito em julgado, modificando a jurisprudência e assentou entendimento no sentido de permitir a execução provisória da pena após a confirmação de condenações criminais em segunda instância. Em consequência desta polêmica mudança de entendimento, alteração está que pode afetar milhares de pessoas que esperam em liberdade a análise de seus recursos pelas instâncias superiores. O presente trabalho tem como fito analisar e ordenar os principais argumentos trazidos nos julgamentos de 2009 e 2016, bem como trazer a importância da presunção de inocência e do trânsito em julgado, mostrar a atual população carcerária que pode aumentar três vezes mais, devido à nova mudança. A pesquisa é de natureza teóricobibliográfica, seguindo o método descritivo-analítico que instruiu a análise de leis relacionadas ao tema, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda, Fundação Educacional de Ituverava, para a obtenção de título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Princípio da presunção de inocência, Execução Antecipada da pena, Trânsito em julgado.

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