RESPONSABILIZAÇÃO PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Atualmente, a sustentabilidade é uma preocupação da sociedade como consequência da
degradação que a natureza vem sofrendo, não sendo mais admissíveis ações devastadoras ao
meio ambiente, já que seus recursos se mostram esgotáveis e necessários à vida. Como é
sabido, só é possível mudar o comportamento da sociedade por esclarecimentos e ou através
de punição. Pela busca de um amparo jurídico surge o Direito Ambiental, que através da
Constituição Federal prevê a responsabilização do poluidor, em decorrência do dano
ambiental nas esferas civil, administrativa e penal, a chamada tríplice responsabilização em
matéria ambiental. O foco desse trabalho é a responsabilidade penal ambiental da pessoa
jurídica. Sabendo que as empresas são as principais causadoras de danos ao meio ambiente, a
sua responsabilização deve ser buscada para que a impunidade não ocorra. Não é pacífico na
jurisprudência e doutrina pátria que a pessoa jurídica possa sofrer as sanções penais de um
processo; três correntes doutrinárias distintas abordam o tema.
O pleno do Supremo Tribunal Federal, ainda não se manifestou sobre a questão, porém por
meio de abordagens laterais, sinaliza no sentido de reconhecer a possibilidade de
responsabilização penal da pessoa jurídica. A admissibilidade da responsabilidade penal
ambiental da pessoa jurídica é o início para que os maiores degradadores do meio ambiente -
as pessoas jurídicas, sofram as devidas penas pelos danos ambientais causados
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
a Faculdade Dr. Francisco Maeda, Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Responsabilização penal., Pessoa jurídica., Meio ambiente.