O EMPREGADO DOMÉSTICO E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

Data

2010-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A figura do empregado doméstico se confunde a figura do escravo no Brasil colonial. Marcando socialmente a característica do ofício, quando os escravos passaram a trabalhar no interior das casas dos senhores de engenho, mantendo uma relação de afinidade e confiança com os seus donos. A Consolidação das Leis do Trabalho excluiu expressamente o empregado doméstico, e após anos sem legislação específica para a categoria, foi editada a lei nº 5859/72 que a regulamentou. Mais tarde, a Constituição Federal também garantiu expressamente alguns direitos aos domésticos. No entanto, ao dispor desses direitos, a própria Lei Maior, possibilitou a exclusão do empregado doméstico de gozarem direitos que deveriam ser ofertados a todos os empregados. Põe-se em foco o Princípio Constitucional da Igualdade,que assevera a todos, isonomia de tratamento perante a lei, colocando as opiniões de juristas sobre o assunto e a possibilidade de equiparar os direitos dos empregados domésticos aos direitos possuídos pelos empregados celetistas.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Faculdade Dr. Francisco Maeda, Ciências e Letras. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Empregado doméstico, Princípio Constitucional da Igualdade

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