A RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O PRINCÍPIO DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo abordar as características da Lei n°11.101/2005 - Lei de
Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, que tem como principal objetivo: a recuperação
das empresas economicamente viáveis, que estejam passando por dificuldades financeiras,
utilizando o mecanismo mais adequado para preservação da empresa, diante dos interesses que em
torno dela circulam. A moderna Lei 11.101/2005 substituiu a ineficiente lei de concordata que era
um instituto disponível para poucos, apenas empresas insolventes que demonstrassem real
possibilidade de recuperação, modificando assim, o sistema falimentar. O surgimento da lei
11.101/2005 deu a chance das empresas em situação de crise financeira se reestruturar e ocorrer
uma recuperação efetiva, conservando assim a função social da empresa, conforme artigo 47 da
referida lei - ou seja, é um mecanismo mais abrangente, pois engloba toda ou qualquer empresa em
crise econômica. No entanto, alguns desses créditos que a empresa em crise encontra-se
inadimplente não são agraciados pela referida lei, como os créditos tributários. Na vigência do
Decreto Lei n° 7.661/45 o crédito tributário era tratado da seguinte forma: “para ajuizar a
concordata o empresário ou comerciante (devedor) deveria comprovar a inexistência de execução
fiscal ajuizada.” Entretanto, caso houvesse execução fiscal proposta, caberia ao devedor provar a
existência de penhora pela Fazenda Pública, conforme artigo 3° do referido decreto, ora revogado.
Já em um segundo momento o concordatário, com relação aos créditos tributários na concessão da
concordata, teria que apresentar prova de quitação dos tributos ficais relativos à atividade mercantil,
conforme os artigos 174 do referido decreto e o artigo 191 do Código Tributário Nacional, com isso
tornava-se impossível o concordatário cumprir a concordata preventiva a fim de evitar a quebra. Em
síntese, a lei n°11.101/2005, apenas extinguiu as exigências do DL n° 859/69 - mas manteve uma
mera semelhança com artigo 174 do referido decreto, ora revogado. Enfim, a comprovação da
regularidade tributária para concessão da recuperação judicial. Nesse sentido, o principal objetivo
desse trabalho, é analisar a Lei n° 11.101/2005, bem como as dívidas fiscais perante a recuperação
judicial. Diante desse exposto, o presente trabalho visa analisar, qual o tratamento a ser dado pela
Lei 11.101/2005 às empresas ou sociedades empresaria com dívidas tributárias? Assim, analisar as
questões envolvendo empresários e sociedade empresaria que tem créditos tributários em aberto, de
acordo com a Lei 11,101/2005 e com Código Tributário Nacional.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Recuperação Judicial. Lei n°11.101/2005, Certidão Negativa de Débitos Tributários