OS REFLEXOS DA CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA PARA O DIREITO DE DEFESA NO PROCESSO PENAL

dc.contributor.authorDINIZ, Murilo Da Silva
dc.date.accessioned2023-03-03T18:27:03Z
dc.date.available2023-03-03T18:27:03Z
dc.date.issued2021-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado À Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do Título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstract: O Processo Penal brasileiro prestigia as provas como elemento essencial para a formação da opinio delicti, tanto da autoridade policial e do titular da ação penal, o Ministério Público, quanto da autoridade judiciária no momento de prolatar a sua decisão; no tocante à problemática do presente trabalho, com o advento da Lei 13.964/19 foi criada a cadeia de custódia como forma de proteger a higidez e integridade dos vestígios coletados, o qual será utilizado como prova no processo penal, sendo a sua violação ensejadora de possível nulidade dos atos processuais penais. O objetivo da presente é investigar a importância da prova na elucidação dos fatos no Direito Processual Penal brasileiro, a partir da análise da cadeia de custódia, fundada na Lei 13.964/19 (Lei do Pacote Anticrime). Já no tocante ao objetivo específico, busca-se explicar a possibilidade de nulidade, em sede do processo penal, da instrução criminal, em razão da violação das fases da cadeia de custódia, a partir do julgado do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina moderna em Direito Processual Penal. A metodologia do presente trabalho foi a revisão bibliográfica crítica, com o uso de doutrinas modernas em Direito Processual Penal, bem como artigos da Revista Consultor Jurídico, além da Constituição Federal de 1988 e da novel legislação, notadamente a Lei nº 13.964/19 e julgado do Superior Tribunal de Justiça, no HC 653.515. Quanto às considerações finais, restou investigado que a prova é fundamental no processo penal para a elucidação dos fatos, especialmente no que tange à cadeia de custódia como elemento legislativo que visa proteger os vestígios e o local do crime, o qual servirão, no futuro de prova para a instrução criminal; já com relação ao objetivo específico, restou explicado que a violação das etapas da cadeia de custódia pode gerar a nulidade dos atos processuais penais, caso seja demonstrado prejuízo para a parte a qual argui-la, consoante decidido no bojo do HC 653.515pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire ([email protected]) on 2023-03-03T18:27:03Z No. of bitstreams: 1 Murilo Da Silva Diniz.pdf: 86329 bytes, checksum: 98efbe9fb1578100ced2377b3953b62c (MD5)en
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dc.description.sponsorshipChristopher Abreu Ravagnani.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3912
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherFaframpt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectProva; Cadeia de Custódiapt_BR
dc.subjectProva;pt_BR
dc.subjectHC 653.515pt_BR
dc.subjectNulidade.pt_BR
dc.titleOS REFLEXOS DA CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA PARA O DIREITO DE DEFESA NO PROCESSO PENALpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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