OS REFLEXOS DA CADEIA DE CUSTODIA DA PROVA PARA O DIREITO DE DEFESA NO PROCESSO PENAL
Data
2021-12
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fafram
Resumo
: O Processo Penal brasileiro prestigia as provas como elemento essencial para a formação da opinio
delicti, tanto da autoridade policial e do titular da ação penal, o Ministério Público, quanto da autoridade
judiciária no momento de prolatar a sua decisão; no tocante à problemática do presente trabalho, com o advento
da Lei 13.964/19 foi criada a cadeia de custódia como forma de proteger a higidez e integridade dos vestígios
coletados, o qual será utilizado como prova no processo penal, sendo a sua violação ensejadora de possível
nulidade dos atos processuais penais. O objetivo da presente é investigar a importância da prova na elucidação
dos fatos no Direito Processual Penal brasileiro, a partir da análise da cadeia de custódia, fundada na Lei
13.964/19 (Lei do Pacote Anticrime). Já no tocante ao objetivo específico, busca-se explicar a possibilidade de
nulidade, em sede do processo penal, da instrução criminal, em razão da violação das fases da cadeia de
custódia, a partir do julgado do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina moderna em Direito Processual Penal.
A metodologia do presente trabalho foi a revisão bibliográfica crítica, com o uso de doutrinas modernas em
Direito Processual Penal, bem como artigos da Revista Consultor Jurídico, além da Constituição Federal de 1988
e da novel legislação, notadamente a Lei nº 13.964/19 e julgado do Superior Tribunal de Justiça, no HC 653.515.
Quanto às considerações finais, restou investigado que a prova é fundamental no processo penal para a
elucidação dos fatos, especialmente no que tange à cadeia de custódia como elemento legislativo que visa
proteger os vestígios e o local do crime, o qual servirão, no futuro de prova para a instrução criminal; já com
relação ao objetivo específico, restou explicado que a violação das etapas da cadeia de custódia pode gerar a
nulidade dos atos processuais penais, caso seja demonstrado prejuízo para a parte a qual argui-la, consoante
decidido no bojo do HC 653.515
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
À Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
Título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Processo Penal, Prova; Cadeia de Custódia, Prova;, HC 653.515, Nulidade.