A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS SEGURADORAS NOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Data

2022-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava- Fafram

Resumo

O presente artigo científico faz uma abordagem sobre a responsabilidade civil das seguradoras nos contratos de seguro de vida entabulados durante a pandemia da Covid-19. Considerando que houve um aumento de adesões a contratos de seguro de vida durante a pandemia da Covid-19 que se iniciou no final do ano de 2019, propõe-se analisar especificamente a responsabilidade civil das seguradoras durante o período pandêmico em relação às chamadas “cláusulas limitativas” de cobertura, as quais têm função de excluir da cobertura securitária os casos de pandemia ou epidemia declarada por órgão competente. O problema de pesquisa reside na discussão que gira em torno da possibilidade de inclusão de “cláusula limitativa” de cobertura securitária nos contratos de seguro de vida durante a pandemia da Covid-19, e também em relação aqueles casos de mortes suspeitas ou não decorrentes somente de Covid-19. Ao longo da pesquisa, concluiu-se que, embora haja possibilidade de inclusão de tais “cláusulas limitativas” nos contratos de seguro de vida, estas devem ser efetivamente informadas ao segurado e colocadas em destaque no contrato de adesão a ser entabulado, não podendo ainda as seguradoras negarem o pagamento de eventual indenização naqueles casos de mortes tidas por suspeitas (imprecisas) de Covid-19, ou naqueles casos em que a morte não se deu exclusivamente em decorrência do vírus, pois, nesses casos, há de se observar os limites relacionados à própria função social dos contratos, não devendo estes excluir os riscos ordinários, típicos e próprios desta espécie contratual

Descrição

Lucas Pereira Araújo

Palavras-chave

Negócio Jurídico, Contratos, Seguros, Contrato de Seguro de Vida, Pandemia, Covid-19, Cláusulas Limitativas, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil.

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