A TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO E O “COMBATE” À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A violência contra a mulher não era considerada como um crime até o
advento da Lei Maria da Penha que, trouxe instrumentos de prevenção e proteção para a
mulher, contudo, mesmo com a elaboração da referida Lei muitas mulheres ainda se
tornam alvo de violência doméstica e diante desse contexto o legislador criou a Lei
13.104/15, que recebeu a denominação de Feminicídio, no qual tem como intuito a
proteção de mulheres que são vítimas apenas por razões da condição do sexo feminino.
Diante disso, elaboramos a seguinte hipótese: a criação do delito denominado
feminicídio reduziu a violência (homicídios) em face da mulher em situação de
violência doméstica?, e por conseguinte, propomos este trabalho com o objetivo de
analisar a Lei do Feminicídio, bem como sua aplicabilidade e eficácia, problematizando
a existência da cultura patriarcal ainda inserida no cenário atual. Por fim, a metodologia
utilizada no presente trabalho foi a revisão bibliográfica crítica
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Feminicídio, Mecanismos de Proteção.