A TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO E O “COMBATE” À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A violência contra a mulher não era considerada como um crime até o advento da Lei Maria da Penha que, trouxe instrumentos de prevenção e proteção para a mulher, contudo, mesmo com a elaboração da referida Lei muitas mulheres ainda se tornam alvo de violência doméstica e diante desse contexto o legislador criou a Lei 13.104/15, que recebeu a denominação de Feminicídio, no qual tem como intuito a proteção de mulheres que são vítimas apenas por razões da condição do sexo feminino. Diante disso, elaboramos a seguinte hipótese: a criação do delito denominado feminicídio reduziu a violência (homicídios) em face da mulher em situação de violência doméstica?, e por conseguinte, propomos este trabalho com o objetivo de analisar a Lei do Feminicídio, bem como sua aplicabilidade e eficácia, problematizando a existência da cultura patriarcal ainda inserida no cenário atual. Por fim, a metodologia utilizada no presente trabalho foi a revisão bibliográfica crítica

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Feminicídio, Mecanismos de Proteção.

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