A RETENÇÃO NA FONTE E O DILEMA DO LOCAL DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS)
Data
2008-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O ISS – Imposto sobre serviço – é um imposto de competência municipal e representa para
esses entes públicos a maior fonte de receita em que pese haver alguns que não reconheçam a
importância do ISS para compor as receitas da gestão municipal. Aliado ao fato de a
Constituição Federal de 1988 ter garantido aos Municípios autonomia para instituir e cobrar
os tributos de sua competência, sem mais depender de repasses da União, em 2003, foi
publicada nova legislação do ISS, visando atualizar (e ampliar) a lista de serviços tributáveis e
buscando dirimir os conflitos de competência entre os Municípios para auferimento do
referido imposto. Isso porque a legislação pretérita que regulamentava o ISS era antiga (1968)
e dava margem a interpretações diversas, mantendo os municípios que buscavam a sua gestão,
com a arrecadação desse imposto, em verdadeira guerra fiscal. Com a nova lei, somada à
necessidade de os Municípios angariarem recursos financeiros cada vez mais, algumas novas
regras de local de recolhimento do imposto foram estabelecidas, incluindo a permissão para
retenção do imposto pela fonte tomadora do serviço, de modo a facilitar a exação aos cofres
públicos, inclusive o de Ituverava. Entretanto, as novas regras ainda dão margem a
interpretações diversas de modo que alguns Municípios continuam agindo fora de seus limites
constitucionais
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava,
Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Imposto municipal, Receita, Retenção