INIMPUTÁVEIS E SEMI-IMPUTÁVEIS: A APLICAÇÃO DAS PENAS SOB A ÓTICA DO DIREITO NOS DIAS ATUAIS

dc.contributor.authorSANTOS, Vinícius Ribeiro
dc.date.accessioned2020-03-19T12:40:12Z
dc.date.available2020-03-19T12:40:12Z
dc.date.issued2019-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo abordar o tema sobre a inimputabilidade por doença mental e a aplicação das penas sob a ótica do direito. Além disso, demonstrar como juízes e desembargadores entendem sobre a consideração da inimputabilidade e semi-imputabilidade dos agentes que cometem o fato. Para se analisar se o agente é considerado inimputável ou semi-imputável, deve-se ter como base a culpabilidade do agente, levando em consideração se o fato é típico, ilícito e reprovável. É preciso realizar o exame de sanidade mental a ser determinado pelo Juiz do 1º grau do processo. Em caso positivo, será determinado baseado no Código Penal se o agente será isento de pena. Caso aplicado aos inimputáveis, a pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou cumprirão a medida de segurança. No caso dos semi-imputáveis, a medida de segurança deverá ser cumprida em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Em caso de crime punível com detenção, deverá o agente ser submetido a tratamento ambulatorial. O objetivo do presente trabalho é revisar sobre como os custodiados inimputáveis e semi-imputáveis são vistos à luz da aplicabilidade da constituição federal e a situação dos hospitais psiquiátricos nos dias atuais. O objetivo específico é explorar qual a sequela em manter o custodiado além da sua pena para o Estado, sociedade e para o próprio custodiado. A metodologia do trabalho é de uma revisão bibliográfica crítica com uso de artigos científicos, livros e jurisprudência. Os Hospitais de Custódia e Tratamentos Psiquiátricos estão longe de cumprir a sua finalidade, as quais devem ser a ressocialização do internado, aplicando-se o método curativo ou a melhora da doença, para que a pena cumprida em seu limite. Isso não acontece, pois o cumprimento na esmagadora maioria das vezes extrapola os limites de pena fixados na sentençapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2020-03-19T12:40:12Z No. of bitstreams: 1 Vinícius Ribeiro Santos.pdf: 104036 bytes, checksum: 5df4271518320c43ed27b08884705f3a (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-03-19T12:40:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vinícius Ribeiro Santos.pdf: 104036 bytes, checksum: 5df4271518320c43ed27b08884705f3a (MD5) Previous issue date: 2019-12en
dc.description.sponsorshipSofia Muniz Alves Graciolipt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3491
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectInimputabilidadept_BR
dc.subjectIsentopt_BR
dc.subjectSemi-imputávelpt_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.titleINIMPUTÁVEIS E SEMI-IMPUTÁVEIS: A APLICAÇÃO DAS PENAS SOB A ÓTICA DO DIREITO NOS DIAS ATUAISpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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