INIMPUTÁVEIS E SEMI-IMPUTÁVEIS: A APLICAÇÃO DAS PENAS SOB A ÓTICA DO DIREITO NOS DIAS ATUAIS
dc.contributor.author | SANTOS, Vinícius Ribeiro | |
dc.date.accessioned | 2020-03-19T12:40:12Z | |
dc.date.available | 2020-03-19T12:40:12Z | |
dc.date.issued | 2019-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo tem por objetivo abordar o tema sobre a inimputabilidade por doença mental e a aplicação das penas sob a ótica do direito. Além disso, demonstrar como juízes e desembargadores entendem sobre a consideração da inimputabilidade e semi-imputabilidade dos agentes que cometem o fato. Para se analisar se o agente é considerado inimputável ou semi-imputável, deve-se ter como base a culpabilidade do agente, levando em consideração se o fato é típico, ilícito e reprovável. É preciso realizar o exame de sanidade mental a ser determinado pelo Juiz do 1º grau do processo. Em caso positivo, será determinado baseado no Código Penal se o agente será isento de pena. Caso aplicado aos inimputáveis, a pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou cumprirão a medida de segurança. No caso dos semi-imputáveis, a medida de segurança deverá ser cumprida em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Em caso de crime punível com detenção, deverá o agente ser submetido a tratamento ambulatorial. O objetivo do presente trabalho é revisar sobre como os custodiados inimputáveis e semi-imputáveis são vistos à luz da aplicabilidade da constituição federal e a situação dos hospitais psiquiátricos nos dias atuais. O objetivo específico é explorar qual a sequela em manter o custodiado além da sua pena para o Estado, sociedade e para o próprio custodiado. A metodologia do trabalho é de uma revisão bibliográfica crítica com uso de artigos científicos, livros e jurisprudência. Os Hospitais de Custódia e Tratamentos Psiquiátricos estão longe de cumprir a sua finalidade, as quais devem ser a ressocialização do internado, aplicando-se o método curativo ou a melhora da doença, para que a pena cumprida em seu limite. Isso não acontece, pois o cumprimento na esmagadora maioria das vezes extrapola os limites de pena fixados na sentença | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2020-03-19T12:40:12Z No. of bitstreams: 1 Vinícius Ribeiro Santos.pdf: 104036 bytes, checksum: 5df4271518320c43ed27b08884705f3a (MD5) | en |
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dc.description.sponsorship | Sofia Muniz Alves Gracioli | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3491 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Inimputabilidade | pt_BR |
dc.subject | Isento | pt_BR |
dc.subject | Semi-imputável | pt_BR |
dc.subject | Redução | pt_BR |
dc.subject | Ressocialização | pt_BR |
dc.title | INIMPUTÁVEIS E SEMI-IMPUTÁVEIS: A APLICAÇÃO DAS PENAS SOB A ÓTICA DO DIREITO NOS DIAS ATUAIS | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |
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