UMA ANÁLISE DA LEI N° 11.108/2005 E A PROIBIÇÃO DE ACOMPANHANTE EM TEMPOS DE COVID-19

Data

2020-12

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Editor

Fafram

Resumo

Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), na rede pública ou na conveniada, são obrigados a permitir a presença de um acompanhante da parturiente, indicado por ela própria, durante todo o período de trabalho de pré-parto, de parto e no pós-parto imediato, caso a paciente assim deseje. Essa obrigação decorre da Lei Federal n. 11.108/2005 (a chamada Lei do Acompanhante). O presente trabalho abordará a Lei do Acompanhante em contrapartida à pandemia de coronavírus. Com a chegada da pandemia de Covid, alguns hospitais proibiram a entrada de acompanhante mesmo com o pedido da paciente pois, especialmente no início da pandemia, não sabia ao certo o risco de contágio que a puérpera e o recém-nascido poderiam enfrentar. O objetivo do presente estudo é analisar as diferentes interpretações de 10 decisões tomadas por juízes e desembargadores na esfera Federal, em todos os graus de jurisdição, em relação ao acompanhamento da gestante, mesmo diante do emprego de medidas de distanciamento.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Lei do Acompanhante, Covid-19, Gestante, Parto, Pandemia, Dignidade Humana

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