UMA ANÁLISE DA LEI N° 11.108/2005 E A PROIBIÇÃO DE ACOMPANHANTE EM TEMPOS DE COVID-19
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), na rede pública ou na
conveniada, são obrigados a permitir a presença de um acompanhante da parturiente, indicado
por ela própria, durante todo o período de trabalho de pré-parto, de parto e no pós-parto
imediato, caso a paciente assim deseje. Essa obrigação decorre da Lei Federal n. 11.108/2005
(a chamada Lei do Acompanhante). O presente trabalho abordará a Lei do Acompanhante em
contrapartida à pandemia de coronavírus. Com a chegada da pandemia de Covid, alguns
hospitais proibiram a entrada de acompanhante mesmo com o pedido da paciente pois,
especialmente no início da pandemia, não sabia ao certo o risco de contágio que a puérpera e
o recém-nascido poderiam enfrentar. O objetivo do presente estudo é analisar as diferentes
interpretações de 10 decisões tomadas por juízes e desembargadores na esfera Federal, em
todos os graus de jurisdição, em relação ao acompanhamento da gestante, mesmo diante do
emprego de medidas de distanciamento.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Lei do Acompanhante, Covid-19, Gestante, Parto, Pandemia, Dignidade Humana