A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NOS CASOS DE VIOLENCIA OBSTÉTRICA
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A finalidade do estudo em questão é mostrar o tipo de responsabilização que os profissionais
da saúde têm nos casos de violência obstétrica. A princípio o tema compreenderá o conceito
de violência obstétrica, que parte do pressuposto de que sãoderivados da violação dos direitos
já existentes no ordenamento jurídico, sendo a autonomia do próprio corpo um deles, que
concerne a gestante, seus direitos sexuais e reprodutivos sendo averiguados seus principais
tópicos. Além de discutir alguns aspectos da responsabilidade civil dos profissionais da saúde,
evidenciando o médico como principal responsável nesses casos, todavia busca-se
compreender os deveres do médico com seu paciente, do qual sendo inadimplente ensejam a
violação deles. Essa questão vem se destacando muito no ordenamento jurídico, com o
crescimento dos relatos de abusos cometidos por profissionais médicos, causando dano
atingindo a parturiente, e possivelmente terceiros como o recém-nascido. Outra questão tratada
é a parte contratual médico-paciente, em que consiste do médico assumir a obrigação de meio
não gerando assim a obrigação de curar, mas a de tratar com todos os meios científicos e
atuais da medicina, ficando isento da responsabilização. Há uma necessidade de melhor
disseminação de informações quanto aos direitos da parturiente, em relação ao médico, sendo
assim conseguiram compreender a ocorrência do dano que cause a violência. Ademais será
discutida a possibilidade da existência de sanções aplicáveis nos casos de violação do direito
da parturiente
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado
à Faculdade de Direito Dr. Francisco Maeda.
Fundação Educacional de Ituverava para
obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Violência de Gênero;, Violência Obstétrica;, Responsabilidade Civil