A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NOS CASOS DE VIOLENCIA OBSTÉTRICA

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A finalidade do estudo em questão é mostrar o tipo de responsabilização que os profissionais da saúde têm nos casos de violência obstétrica. A princípio o tema compreenderá o conceito de violência obstétrica, que parte do pressuposto de que sãoderivados da violação dos direitos já existentes no ordenamento jurídico, sendo a autonomia do próprio corpo um deles, que concerne a gestante, seus direitos sexuais e reprodutivos sendo averiguados seus principais tópicos. Além de discutir alguns aspectos da responsabilidade civil dos profissionais da saúde, evidenciando o médico como principal responsável nesses casos, todavia busca-se compreender os deveres do médico com seu paciente, do qual sendo inadimplente ensejam a violação deles. Essa questão vem se destacando muito no ordenamento jurídico, com o crescimento dos relatos de abusos cometidos por profissionais médicos, causando dano atingindo a parturiente, e possivelmente terceiros como o recém-nascido. Outra questão tratada é a parte contratual médico-paciente, em que consiste do médico assumir a obrigação de meio não gerando assim a obrigação de curar, mas a de tratar com todos os meios científicos e atuais da medicina, ficando isento da responsabilização. Há uma necessidade de melhor disseminação de informações quanto aos direitos da parturiente, em relação ao médico, sendo assim conseguiram compreender a ocorrência do dano que cause a violência. Ademais será discutida a possibilidade da existência de sanções aplicáveis nos casos de violação do direito da parturiente

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Faculdade de Direito Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Violência de Gênero;, Violência Obstétrica;, Responsabilidade Civil

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