OS EFEITOS SUCESSÓRIOS ADVINDOS DO RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE À LUZ DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.622.330
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A multiparentalidade é um instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal em 2016 e ainda carece de regulamentação para que seu entendimento seja
pacificado. Acontece que, com a realização desse reconhecimento, todos os reflexos advindos da filiação devem
ser devidamente cumpridos nesse caso também. Entretanto, por se tratar de um assunto que ainda se encontra em
construção, a legislação não conseguiu até o momento preencher os hiatos jurídicos que permeiam o tema. Dessa
forma, no que tange os efeitos sucessórios advindos do reconhecimento da multiparentalidade realizado em vida,
nasce-se uma dúvida: como eles atingem os pais biológicos e socioafetivos? Dito isso, o objetivo do presente
trabalho foi verificar como se daria os efeitos sucessórios quando realizado o reconhecimento da
multiparentalidade em vida, para os genitores biológicos e socioafetivos, analisando-se, de forma crítica, o
posicionamento firmado pelo STJ na decisão proferida no Recurso Especial (REsp) n. 1.622.330. Para tanto, a
metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica que contou com o uso de artigos científicos, livros específicos
do tema, bem como análise da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp mencionado
anteriormente
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Paternidade, Socioafetividade, Sucessão, Reconhecimento em vida