A DESARMONIA NO JULGAMENTO, PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PREFEITOS ORDENADORES DE DESPESAS, CONTRARIANDO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O trabalho abordou a desarmonia no julgamento das prestações de contas do prefeito, quando
contraria parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Os municípios enfoque deste
trabalho são os do Estado de São Paulo, essa delimitação foi feita pelo fato de que, conforme
nossa Constituição Federal, cada Constituição Estadual irá reger seu próprio Tribunal de
Contas. Tem como objetivo, por meio de pesquisas bibliográficas, mostrar como ocorre a
desarmonia em questão, que se dá quando nossa Carta Magna prevê que o julgamento das
prestações de contas do prefeito será realizado pelo legislativo municipal, e prevê também que
o julgamento das contas prestadas por administradores de bens, valores e dinheiros públicos
será feito pelo Tribunal de Contas, enquanto que na maioria dos municípios do Estado de São
Paulo as funções de Prefeito e administrador público se confundem. Bem como explica a
parte histórica que envolve o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e também sua
competência em geral, igualmente, como ocorre o julgamento das referias contas e suas
possíveis consequências
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Tribunal de Contas., Julgamento, Contas Municipais., Prefeito