A INCONSTITUCIONALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA, APLICADA AO REGIME DO ICMS, À LUZ DA SEGURANÇA JURÍDICA E DEMAIS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE
Data
2008-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Este trabalho investiga, por meio de um estudo crítico-científico (testificação), a
constitucionalidade da substituição tributária progressiva, mecanismo que o Estado lança mão
a fim de aumentar a arrecadação e diminuir a evasão fiscal. Esta preocupação se justifica ao se
perceber que tal mecanismo fiscal vai de encontro a várias garantias constitucionais do
contribuinte, já que na substituição tributária progressiva, presume-se o acontecimento de um
fato gerador para precipitar a sua obrigação, presumindo-se também, via de conseqüência, a
base de cálculo do fato gerador futuro. O incremento tributário é, pois, confrontado com o
“Estatuto do Contribuinte”, regramento representado pelos princípios da isonomia tributária,
da capacidade contributiva, da tipicidade, este corolário do princípio da legalidade estrita, e,
por conseguinte, da segurança jurídica, sem olvidar da desobediência às normas outrossim
constitucionais da não-cumulatividade e da não-confiscatoriedade, quando aplicado o
mecanismo de facilitação de cobrança tributária ao regime jurídico do ICMS. Perquire-se,
ainda, sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº. 03 de 1993, introdutora do
parágrafo 7º no art. 150 da Carta Política, uma vez que há quem sustente, com argumentos
irretorquíveis, a inconstitucionalidade de normas constitucionais, principalmente porque ao
Constituinte Derivado não é dado o poder de reformar as indigitadas “cláusulas pétreas”,
posto que indiretamente. Conclui-se que, sem embargo do malpropício posicionamento do
Supremo Tribunal Federal, Corte de Justiça composta por “semideuses” responsáveis pela
“tutela” da Constituição Federal, a substituição tributária “para frente” ultraja inúmeros
direitos de índole constitucional do contribuinte. Propõe-se, mesmo com o julgamento
contrário do STF, uma incansável reflexão acerca do tema, na medida em que, numa
sociedade democrática, a discursividade (debate permitido por instrumento próprio –
processo) é sempre bem-vinda.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso,
apresentado à Fundação Educacional de
Ituverava. Faculdade Dr. Francisco
Maeda para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Evasão Fiscal, Cobrança tributária, Substituição Tributária