A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS RANCHOS DENTRO DA ZONA URBANA E LIMÍTROFE DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Data
2013-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
O trabalho ora apresentado traz polêmicas com relação à devida cobrança de impostos em áreas urbanizáveis da cidade de Miguelópolis, buscando na lei orgânica do município informações para entender e avaliar quais os parâmetros usados para tal. É certo que a maioria dos contribuintes, acreditam que estando na cidade o imposto devido é IPTU, e ao contrario estando na zona rural , se insere ITR. Sabe-se que a localização do imóvel é um critério de suma importância para evidenciar o imposto devido, mas que em determinadas situações, pode ocorrer o contrário: o proprietário de um imóvel da zona urbana, pagar o ITR. Abordarei uma pesquisa na cidade de Miguelópolis, mostrando a frequência com que isso ocorre, onde um vizinho pague ITR e o outro pague IPTU. Aprofundar-me-ei na lei orgânica do município, para entender como e porque ocorre esses fenômenos, e quais os benefícios da política municipal e social com relação a esses fatos.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Tributo, Município, Competência